Bandeira do Brasil e do Mercosul - Lei nº 12.157/09 PDF Imprimir E-mail
Ter, 30 de Novembro de 2010 15:00

Bandeira do Brasil e do Mercosul - Lei nº 12.157/09

Por Samuel Figueirôa 

Após quase um ano de sua sanção pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 12.157/09 que altera o teor do art. 13 da Lei nº. 5.700/71 ainda causa dúvidas e acaloradas discussões entre os cerimonialistas.

A Lei nº 5.700/71 passou a ter a seguinte redação: 

“Art. 13. Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul:
..........................................................................” (NR)

Os incisos seguintes informam os locais onde devem ser hasteadas as bandeiras – nas repartições públicas de todas as esferas e poderes do Governo.

O problema é que o artigo não foi regulamentado e tem gerado algumas dúvidas a respeito da precedência das bandeiras, o que tem gerado muitas discordâncias e interpretações entre os cerimonialistas, classe diretamente envolvida pela matéria tratada.

Como a precedência não foi escrita de forma clara, e nem regulamentada, existem diversas interpretações entre os Chefes de Cerimonial.

Afinal, qual é a posição da bandeira do Mercosul?

Eliane Ubillus e Fredolino David têm pensamento de seguir a mesma orientação da União Européia – UE, ou seja, quando se hastear, que fique após a bandeira do município, desta forma representada:

  

Já Gilda Fleury e Franklin Bezerra interpretam que a bandeira do Mercosul deve vir logo após a Brasileira. Caso tenham mais países compondo a panóplia, vem logo após a do último país, porém, antes das bandeiras dos estados, desta forma representada:

 

No caso de existirem bandeiras de outros países na panóplia:  

 

Opinião do cerimonialista Samuel Figueirôa: tendo em vista que o Mercosul é uma união de países, somos favoráveis a precedência dessa bandeira logo após a do Brasil, em caso de não haver bandeira de outro país na panóplia, se houver, logo após a representação de todos os países e antes de qualquer outra bandeira, seja ela de estado, município, ou qualquer outra entidade.

*Samuel Figueirôa é cerimonialista, mestre de cerimônias, locutor publicitário e radialista

Última atualização em Ter, 30 de Novembro de 2010 15:25